O distrato imobiliário é a solução mais segura para quem quer ou precisa desfazer a compra de um imóvel.
O distrato imobiliário acontece quando você (cliente) deseja ou precisa desfazer o negócio com uma construtora ou incorporadora – desistindo do negócio antes da quitação.
Os motivos para isso são diversos:
Alguma dessas situações está ocorrendo com você? Entre em contato para conversar sobre o seu caso.
No final do ano de 2018, uma lei tratando do distrato imobiliário trouxe novas possibilidades para quem precisa desfazer um negócio imobiliário.
Pontos que merecem atenção:
Se você e a construtora/incorporadora chegaram a um acordo amigável sobre a desistência da compra e o valor a ser devolvido, o processo é facilitado e nosso trabalho será garantir que o acordo não desrespeita os seus direitos.
Quando não há acordo entre você e a construtora/incorporadora, é hora de recorrer à Justiça para resolver esse conflito de interesses. Estamos preparados para cuidar do seu caso e trabalhar para que o desfecho seja positivo para você.

Sou Advogada, Professora e Palestrante. Possuo uma vasta experiência de quase 20 anos atuando no direito. Me especializei em Direito Empresarial e Direito Imobiliário e atualmente atendo clientes analisado e mitigando os riscos das transações imobiliárias. Me formei pela Universidade da Cidade de São Paulo e sou sócia proprietária do Escritório Santos Minetti , localizado também em São Paulo/SP e com atuação em todo Brasil, exclusivamente com Direito Imobiliário e Empresarial Imobiliário.

Sou advogado, pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil. Atuo diretamente na elaboração de contratos, nas ações de distratos imobiliários e, nas demais áreas, do direito imobiliário incluindo a realização de Due Diligence. Sou sócio proprietário do escritório Santos Minetti e atendo todo território nacional.
Será que o contrato de compra do seu imóvel tem cláusulas abusivas? Nossa equipe tem experiência em contratos imobiliários e analisará cada detalhe para garantir que você não esteja sendo prejudicado.
Nosso escritório pode cuidar de todo o contato com a construtora ou incorporadora para negociar os termos do distrato – mesmo antes de enviar uma notificação extrajudicial.
Te pouparemos do desgaste que pode haver em situações como essa.
Não havendo sucesso na negociação preliminar e nem via notificação extrajudicial, estaremos preparados para agir através do Poder Judiciário e te acompanhar ao longo de todo o processo.
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Essa empresa trabalha exclusivamente com serviços jurídicos.